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Cenário de explosão da recuperação judicial no agronegócio traz alerta sobre a execução das garantias dadas aos financiamentos obtidos por meio da CPR-F
Martinelli Advogados alerta que, quando a soja é dada como garantia para os financiamentos via CPR-F, o credor pode cobrar a dívida ou executar a garantia mesmo no período de 180 dias da RJ. O não cumprimento da regra traz insegurança jurídica e ameaça o crédito dado ao agronegócio
A crise das margens de lucro estruturais do agronegócio — impulsionada pelo aumento de custos (insumos, juros e câmbio) e pelas adversidades climáticas —, que caracterizou a safra de 2024, trouxe à tona o fenômeno da explosão oportunista dos pedidos de Recuperação Judicial por parte de produtores rurais, apontando para a necessidade de se avaliar em que medida as garantias dadas aos financiamentos obtidos por meio da Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira (CPR-F) podem ou não ser executadas, segundo alerta o Martinelli Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do País.
Segundo as estatísticas da Serasa Experian, os pedidos no agronegócio passaram de 534 em 2023 para 1.272 no ano passado, um crescimento superior a 138 %. A categoria pessoa física cresceu ainda mais: de 127 para 566 pedidos, um salto de aproximadamente 350 %.
Essa escalada, impulsionada também pelo estímulo para que os produtores entrem em RJ antes de explorar opções de renegociação com credores, gerou forte reação institucional. O advogado Rodrigo Lopes, sócio do Martinelli e especialista em Direito Bancário e Recuperacional, lembra que o próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) encaminhou ofício ao Conselho Nacional de Justiça solicitando orientação aos juízes de 1º grau quanto à análise criteriosa desses pedidos, alertando para o uso abusivo da recuperação judicial como ferramenta de blindagem de obrigações regulares. O CNJ, por sua vez, instituiu uma comissão técnica para avaliar o tema, reconhecendo o impacto sistêmico que tais distorções causam na cadeia do agrocrédito.
O sócio do Martinelli lembra que as CPRs (Cédulas de Produto Rural) têm sido um importante instrumento de financiamento do agronegócio e, considerando que as garantias desses títulos são os bens consumíveis como os grãos, é importante avaliar como essa ferramenta deve ser tratada em face do cenário de crescimento dos pedidos de RJ, para que esses créditos continuem fora do processo de recuperação judicial e sejam pagos normalmente.
“Toda a estrutura financeira que sustenta a produção agrícola nacional pode ser comprometida se as CPR-F garantidas por bens consumíveis não observarem a pausa de 180 dias (conhecida como stay period) prevista na Lei de Recuperação Judicial”, alerta Lopes.
Em sua avaliação, é fundamental reafirmar que as CPR‑F garantidas fiduciariamente por bens consumíveis não se submetem aos efeitos do stay period (período inicial em que as cobranças são suspensas) previsto no art. 6º, §4º, da lei 11.101/2005 (LRF). Dessa forma, não devem entrar na lista de dívidas que serão negociadas ou suspensas durante o processo de recuperação judicial, mas podem ser cobradas regularmente, e têm prioridade de pagamento em relação aos créditos chamados concursais, que entram na RJ.
“Desconsiderar isto é uma conduta que compromete não apenas a segurança jurídica, mas ameaça a saúde do ambiente de crédito agroindustrial e a atração de investimentos nacionais e estrangeiros”, observa o especialista.
A CPR-F e a Alienação Fiduciária de Grãos
Quando a Cédula de Produto Rural com liquidação financeira, regulada pela leiº 8.929/1994, é garantida por grãos, a natureza do bem é consumível e, via de regra, não é essencial à continuidade da atividade produtiva. A regra geral da Lei de Recuperação Judicial (LRF) é que todas as dívidas da empresa existentes no momento que ela pede recuperação judicial devem entrar no processo e podem ser renegociadas, exceto se a dívida tiver uma garantia chamada “alienação fiduciária” (quando um bem é transferido como garantia ao credor, como grãos, máquinas ou imóveis). Ou seja, o credor pode cobrar normalmente e até tomar o bem dado em garantia, mesmo que a empresa esteja em recuperação judicial.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou que, em regra, esse tipo de credor tem o direito de executar a garantia mesmo durante o stay period, exceto se a empresa provar claramente que o bem é essencial para manter suas atividades — por exemplo, uma máquina, sem a qual a produção pararia.
Rodrigo Lopes explica que, quando a CPR dá como garantia a soja que já foi colhida, esta é um bem que pode ser consumido vendido ou transformado – ou seja, não é um bem durável como um trator ou a terra –, e, portanto, não é indispensável para que a empresa continue funcionando. Diante disso, não se aplica o período de proteção da recuperação judicial, e o credor pode cobrar a dívida ou executar a garantia.
“Se o bem for consumível, como grãos armazenados ou já vendidos, a empresa em recuperação judicial não pode impedir que o credor fiduciário exerça seus direitos (como cobrar a dívida ou tomar a garantia). Isso porque esses grãos não são essenciais para o funcionamento da empresa e também não são bens de capital, como máquinas ou equipamentos usados na produção”, explica Lopes.
Ele ressalta que a jurisprudência e a lógica econômica convergem para afastar a tese de que grãos colhidos e armazenados sejam bens essenciais à atividade produtiva, visto que se trata do produto final da atividade agrícola, cuja comercialização viabiliza o retorno do capital investido — inclusive o do próprio credor financiador.
Diante disso, permitir que o devedor se beneficie da recuperação judicial para alienar bens que não lhe pertencem, por força da propriedade fiduciária, viola o princípio da boa-fé objetiva e compromete a credibilidade do mercado de crédito. “A tentativa de qualificar a CPR-F como bem essencial é tecnicamente insustentável e economicamente prejudicial. Daí a importância da atuação do Poder Judiciário para assegurar a eficácia da CPR-F com garantia fiduciária de safra em grãos. Isto é fundamental para garantir a segurança jurídica aos credores que viabilizam a produção no campo e uma condição de estabilidade do agronegócio”, conclui o sócio do Martinelli.
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Com investimento de mais de R$ 2 bilhões, crédito fortalece agricultura familiar e impulsiona desenvolvimento regional no Norte e Centro-Oeste
Destinação de R$ 2,1 bilhões para o setor reforça importância do financiamento para ampliar produção e renda no campo
O fortalecimento da agricultura familiar no Brasil passa, cada vez mais, pelo acesso ao crédito e por investimentos capazes de ampliar a capacidade produtiva no campo. Um exemplo recente é a destinação de R$ 2,1 bilhões do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), anunciada pelo governo federal para a programação de 2026.
Os recursos fazem parte de um pacote maior de R$ 17,2 bilhões previstos para o FNO, que tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento econômico e social da Região Norte, com foco em pequenos produtores rurais e em territórios historicamente menos assistidos.
A ampliação do crédito representa um avanço importante para o setor. Até 2025, a previsão de aporte do fundo no Pronaf era de R$ 1,7 bilhão, valor que agora foi ampliado para R$ 2,1 bilhões. O movimento reforça a importância de políticas de financiamento que ampliem o acesso dos agricultores familiares a recursos para investir na produção.
Além do fortalecimento da agricultura familiar, a programação financeira do FNO para 2026 também inclui novas diretrizes voltadas ao desenvolvimento sustentável em regiões estratégicas da Amazônia. Para os municípios do arquipélago do Marajó, no Pará, e Bailique, no Amapá, serão destinados R$ 120 milhões para a implementação de planos integrados de desenvolvimento sustentável.
Outros R$ 120 milhões serão direcionados para planos de desenvolvimento em quatro áreas prioritárias: terras indígenas em Roraima, Lago de Tucuruí (Pará), Vale do Juruá (Acre) e Baixo Tocantins/Microrregião de Cametá (Pará). A proposta é fortalecer cadeias produtivas locais, incentivar atividades econômicas sustentáveis e ampliar as oportunidades de geração de renda nessas regiões.
Nesse cenário, instituições financeiras e plataformas de microcrédito têm desempenhado um papel cada vez mais relevante na capilarização desses recursos. A Cactvs, instituição de pagamento credenciada pela Caixa Econômica Federal para operar microcrédito rural nas regiões Norte e Centro-Oeste, atua justamente para ampliar o acesso dos produtores a linhas de financiamento.
Segundo Kelvia Carneiro, presidente da Cactvs, o crédito é um instrumento fundamental para transformar a realidade econômica no campo.
“O acesso ao crédito é um dos principais motores de desenvolvimento da agricultura familiar. Quando o produtor consegue investir em tecnologia, infraestrutura e melhoria da produção, toda a cadeia produtiva se fortalece. Nosso papel é justamente ampliar esse acesso, levando soluções financeiras a regiões onde muitas vezes o crédito ainda é limitado”, destaca.
Além de contribuir para o aumento da produtividade, o financiamento rural também impulsiona a geração de renda, fortalece economias locais e estimula a permanência das famílias no campo. Nas regiões Norte e Centro-Oeste, onde a agricultura familiar desempenha papel estratégico no abastecimento alimentar e na dinamização econômica de pequenos municípios, o impacto do crédito tende a ser ainda mais significativo.
Com a expansão de programas de financiamento e o avanço de soluções financeiras voltadas ao campo, a expectativa é que cada vez mais produtores tenham acesso a recursos que permitam modernizar a produção, aumentar a competitividade e impulsionar o crescimento sustentável da agricultura familiar no Brasil.
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Sustentabilidade e gestão de riscos na agropecuária são temas centrais para o Plano Safra 2026/2027, avalia Coalizão Brasil
Conjunto de sete notas técnicas recomenda incentivos para recuperação de pastagens, ampliação do seguro rural e implementação do Código Florestal como motores da transição produtiva sustentável
Diante do desafio de consolidar a agropecuária brasileira nos padrões de baixa emissão de carbono e resiliência climática, as prioridades para o próximo ano agrícola devem ser a intensificação da transição produtiva sustentável e incentivos para converter pastagens degradadas. Esses são alguns dos eixos centrais das contribuições da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura ao Plano Safra 2026/2027, principal política agrícola do governo brasileiro para oferecer crédito e apoio financeiro a produtores rurais.
O documento, que traz sete notas técnicas elaboradas e debatidas com representantes do setor público, privado e da sociedade civil, propõe que a política agrícola nacional vincule a concessão de crédito rural a critérios de sustentabilidade, promovendo uma transição sustentável que aumente a produtividade sem expandir a área ocupada. Entre as principais sugestões estão a harmonização dos critérios de monitoramento socioambiental e das operações de crédito rural, bem como o incentivo ao seguro rural e o aprimoramento dos dados do sistema de crédito rural com a Taxonomia Sustentável Brasileira. As propostas também detalham mecanismos operacionais para fortalecer o Código Florestal e atrair novos investimentos para uma economia de baixo carbono e resiliente às mudanças do clima.
Para Leila Harfuch, colíder da Força-Tarefa (FT) Finanças Verdes da Coalizão Brasil e sócia-gerente da consultoria Agroicone, a transição produtiva sustentável já movimenta bilhões de reais, mas precisa de direcionamentos específicos. “Um dos maiores destaques das nossas propostas é o condicionamento do crédito rural subsidiado à adoção de práticas que aumentem a produtividade por área, como a recuperação de pastagens degradadas, e o cumprimento do Código Florestal, usando o crédito para induzir resultados mensuráveis”, afirma Harfuch.
“Destacamos a necessidade de disponibilizar R$10 bilhões para o RenovAgro e aprimorar a gestão de riscos, integrando o seguro rural ao crédito para proteger a renda do produtor e a estabilidade do setor diante dos desafios climáticos.”
Restauração como infraestrutura estratégica
As contribuições, enviadas aos ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Desenvolvimento Agrário (MDA), também contemplam instrumentos financeiros para valorizar o capital natural. O documento defende que os ativos florestais, como o excedente de Reserva Legal (via CRA ou CPR Verde) e os plantios florestais e de vegetação nativa, sejam considerados como garantia real nas operações de crédito.
Além disso, propõe-se que a restauração ecológica para fins de geração de créditos de carbono passe a ser um item financiável no RenovAgro Ambiental. O documento enfatiza a necessidade de superar entraves no acesso ao crédito para a economia da restauração, sugerindo o financiamento da implantação de viveiros de espécies nativas e custos de certificação florestal. “A restauração deve ser tratada como infraestrutura estratégica, gerando emprego e novos fluxos financeiros para o país”, destaca a especialista.
Outro ponto central é o aprimoramento da gestão integrada de riscos. A proposta visa massificar o seguro rural por meio de incentivos na taxa de juros. Para Harfuch, a integração entre o crédito e o seguro rural é fundamental enquanto não se tem a reestruturação dos instrumentos de gestão de riscos.
Jornada da sustentabilidade
Mencionado em diferentes pontos no documento, o conceito da “jornada de sustentabilidade” refere-se a um processo de transição produtiva que visa a redução das externalidades ambientais negativas, como as emissões de gases do efeito estufa (GEE). Na safra 2024/2025, por exemplo, aproximadamente R$71 bilhões em crédito rural foram direcionados para empreendimentos inseridos nessa jornada. No entanto, o alinhamento do setor pecuário ainda é considerado baixo, com apenas cerca de 7,3% a 7,5% dos recursos destinados a intervenções que promovem adaptação e resiliência.
Para alavancar esse movimento, as propostas da Coalizão Brasil sugerem observar a qualidade da pastagem e priorizar a alocação de recursos para transição dos sistemas produtivos. As propostas direcionam incentivos alinhados a essa trajetória, incluindo os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, além de promover as linhas de financiamento alinhadas à sustentabilidade para todos os portes de produtores rurais.
“Na agricultura familiar, o fomento à transição sustentável ainda precisa de escala. Propomos a destinação de R$1 bilhão para assistência técnica pública e a criação de um ‘bônus pela transição’ no microcrédito para produtores que queiram recuperar pastagens degradadas. Isso é uma forma de garantir que a sustentabilidade caminhe junto com a inclusão social”, alerta Leila Harfuch.
Para Harfuch, a consolidação desse processo depende de incentivos econômicos diretos. “O objetivo é transformar o crédito em uma ferramenta estratégica para que o produtor rural brasileiro avance com segurança nessa jornada”, explica.
O que é o Plano Safra
O Plano Safra é o principal instrumento da política agrícola nacional, sendo imprescindível para estimular a produção, garantir a segurança alimentar e induzir o desenvolvimento sustentável. Por meio do crédito rural, disponibiliza anualmente recursos para custeio, investimento, comercialização e industrialização, atendendo tanto médios e grandes produtores quanto a agricultura familiar, permitindo o financiamento de sistemas produtivos, aquisição de animais e melhorias em infraestrutura.
Nos últimos anos, o Plano Safra voltou-se para responder à intensificação dos eventos climáticos extremos e à necessidade de uma transição para padrões de baixa emissão de gases do efeito estufa. Esse cenário levou à incorporação de critérios socioambientais e climáticos mais rigorosos na elegibilidade ao crédito, como a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a implementação de impedimentos como o desmatamento ilegal e ao trabalho análogo à escravidão.
Atualmente, as discussões centram-se no aprimoramento do monitoramento remoto das propriedades e na criação de incentivos econômicos claros para a recuperação de pastagens degradadas, transição de sistemas produtivos resilientes às mudanças do clima e a implementação do Código Florestal, buscando consolidar o Brasil como um produtor sustentável de alimentos, fibras e bioenergia.
As propostas, detalhadas em sete notas técnicas, estão disponíveis aqui, no site da Coalizão, e contemplam os seguintes temas:
1 – Crédito para recuperação ou conversão de pastagens degradadas: médios e grandes imóveis rurais
2 – Crédito para recuperação ou conversão de pastagens degradadas: pequenos imóveis e agricultura familiar
3 – Subscrição de riscos socioambientais e climáticos no âmbito da política agrícola
4 – Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) no crédito rural
5 – Gestão integrada de riscos para a agropecuária brasileira
6 – Priorização da alocação de recursos dos Fundos Constitucionais para produtores de menor porte e para empreendimentos alinhados à jornada de sustentabilidade
7 – Incentivos ao Código Florestal e ao Planaveg
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Instituto Federal do ES recebe o projeto Fazedores do Café 2026
A edição é destinada à sucessão familiar
O Fazedores do Café 2026 acontecerá até quinta-feira (12/03) no Instituto Federal do Espírito Santo – Campus Itapina, em Colatina. Nesta edição, o projeto é voltado à sucessão familiar na produção de café e, também, tem como objetivo evitar o êxodo rural. O público-alvo contempla filhos de produtores, jovens produtores, alunos do Instituto e mestrandos em cafeicultura.
A Atilla Torradores (fabricante de torradores de cafés especiais e escola formadora de mestres de torra) é a responsável pelo conteúdo sobre Engenharia de Equipamentos de Torra. Além das aulas, Thiago Emerich, Q- Grader e diretor da Atilla Torradores (parceira do projeto desde a primeira edição em 2014), realizará torras presencial e on-line. Do Instituto Federal do ES, Emerich comandará um torrador que está em Belo Horizonte.
“É uma grande honra fazer parte desse trabalho e poder colaborar para que os jovens se capacitem e possam dar continuidade no que a família iniciou”, explica Thiago Emerich.
