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Chuvas de granizo no Sul de Minas e os efeitos jurídicos nos contratos do setor cafeeiro

Imagem: Freepik

* Vinicius Souza Barquette

No dia 25 de julho de 2025, uma intensa chuva de granizo atingiu diversas lavouras na região do Sul de Minas Gerais, uma das áreas mais relevantes para a produção de café no Brasil, que reponde por cerca de 25% da safra nacional do produto.

Além dos impactos agronômicos e econômicos imediatos, o fenômeno climático traz importantes consequências jurídicas que afetam os principais instrumentos contratuais usados no setor: o seguro agrícola, os contratos de compra e venda com entrega futura e o crédito rural.

Na sequência, apresenta-se uma análise prática sobre os instrumentos a fim de instruir os players deste mercado sobre as consequências do evento climático sobre esses contratos, considerando, para tanto, a legislação vigente e a jurisprudência majoritária no Brasil.

Efeitos do evento climático no seguro agrícola

O seguro agrícola é um contrato firmado entre o produtor rural e a seguradora, com finalidades variadas, a depender da utilidade da sua contratação. Uma modalidade muito comum no mercado e tratada neste artigo é o seguro para cobrir prejuízos decorrentes de eventos climáticos adversos, como seca, geada e granizo.

Sua regulação é feita pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pelas cláusulas contratuais aprovadas para cada contrato. No caso do café, há seguros específicos que cobrem eventos climáticos, que podem estar vinculados a um outro tipo de contrato, como barters e empréstimos com penhor de safra, por exemplo, ou que podem ter sido contratados independentemente. Em qualquer dos casos, a atenção aos detalhes jurídicos de produtores e empresas no momento de acionar o seguro é primordial.

Em situações como a ocorrida em 25 de julho de 2025, com os prejuízos das fortes chuvas de granizo, o produtor deve comunicar o sinistro à seguradora imediatamente após sua constatação, respeitando o prazo estipulado na apólice, que pode variar de contrato para contrato.

A lavoura não deve ser manipulada ou colhida antes da realização da vistoria técnica, pois a preservação das evidências do dano é essencial para a aferição da perda e para a elaboração do laudo pelo profissional responsável. Para que o produtor possa ser indenizado pelos prejuízos sofridos, ele deve cumprir as suas obrigações contratuais.

Na hipótese de negativa equivocada de cobertura pela seguradora, a jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito à indenização quando o evento danoso está claramente previsto na apólice e foram seguidos os procedimentos de comunicação e vistoria. Os tribunais têm reiterado a obrigação de boa-fé das seguradoras e a interpretação mais favorável ao segurado.

Efeitos do evento climático no contrato de compra e venda de café com entrega futura (contrato a termo)

O contrato a termo é amplamente utilizado no mercado cafeeiro como mecanismo de comercialização antecipada de safra. Trata-se de um contrato em que o produtor se compromete a entregar uma quantidade determinada de café em data futura, a um preço previamente ajustado ou a ajustar.

Este instrumento é uma excelente ferramenta de negócio para o mercado do café, porque auxilia o planejamento dos produtores e das empresas que comercializam o grão. Entretanto, a realização mal planejada deste tipo de negócio pode agravar muitos prejuízos, como é o caso da venda de safra danificada por evento climático.

Isto ocorre porque a jurisprudência majoritária entende que os riscos assumidos pelas partes no contrato a termo, inclusive os decorrentes de intempéries climáticas, não afastam automaticamente o cumprimento da obrigação contratual. Assim, em regra, a ocorrência de eventos como a chuva de granizo não exonera o produtor da obrigação de entregar o produto, a menos que exista cláusula expressa prevendo isenção de responsabilidade por motivo de força maior.

Juridicamente, a maioria da doutrina no direito brasileiro entende esse tipo de contrato como de natureza denominada “contrato aleatório”, termo do latim que deriva da palavra alea (que significa sorte, risco), uma vez que sua execução depende de fatores externos e incertos, como o volume de safra obtido.

Na ocorrência de perda de safra vendida em contrato de entrega futura e na ausência de cláusula específica, o caminho mais prudente é a tentativa de renegociação do contrato, buscando acordo entre as partes para readequação do volume, prazo ou até distrato, denominado no mercado por Washout.

 

Crédito rural: possibilidades legais diante da frustração de safra

O crédito rural é o financiamento concedido por instituições financeiras públicas ou privadas a produtores rurais, com o objetivo de custear atividades agrícolas em diversas fases, como custeio, investimento e comercialização. Esse instrumento é regulado pelo Manual de Crédito Rural (MCR), documento normativo do Banco Central, e pela Lei nº 9.138/1995.

Nos casos de eventos climáticos severos, como a chuva de granizo que comprometeu a produção de café no Sul de Minas, o MCR prevê medidas específicas para situações de frustração de safra, como o alongamento da dívida. Comprovada a ocorrência de perdas significativas e involuntárias na produção, o produtor tem direito a solicitar a prorrogação do vencimento das parcelas dos financiamentos contratados, tanto de custeio, quanto de investimento.

Para que a prorrogação seja deferida, é necessário que o produtor apresente comprovação técnica dos prejuízos, por meio de laudos agronômicos, fotografias da área afetada e demais documentos que demonstrem a extensão dos danos. A instituição financeira deve realizar vistoria e análise do pedido e poderá autorizar novas condições de pagamento, sem prejuízo ao nome ou à capacidade de crédito do produtor.

A jurisprudência dos Tribunais Superiores, principalmente na súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já reconheceu o direito à prorrogação de crédito rural em situações de perda da produção, desde que devidamente instruída a solicitação e observado o procedimento previsto no MCR. O descumprimento deste direito pelas instituições financeiras pode ensejar medidas judiciais reparatórias.

Eventos climáticos, como a tempestade de granizo registrada em 25 de julho de 2025, impactam diretamente a estrutura econômica e contratual do setor cafeeiro. O conhecimento adequado dos instrumentos jurídicos disponíveis, como o seguro agrícola, os contratos de venda futura e as normas do crédito rural, é essencial para mitigar prejuízos e preservar a sustentabilidade financeira da produção.

Em um cenário de aumento da frequência de eventos extremos, a gestão jurídica dos riscos no campo passa a ser tão relevante quanto a gestão técnica da lavoura. Profissionais, produtores, compradores e agentes do mercado precisam agir com informação, prudência e rapidez para acionar os mecanismos de proteção previstos na legislação brasileira.

* Vinicius Souza Barquette é advogado especialista em agronegócio.

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Tribunal responsabiliza fornecedora de sementes por prejuízo do agricultor após negativa de seguro

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de empresa fornecedora de sementes ao pagamento de indenização por danos materiais a produtor rural que teve a cobertura de seguro agrícola negada após perda de safra; a decisão foi proferida pela 36ª Câmara de Direito Privado no julgamento da Apelação Cível nº 1000883-48.2017.8.26.0352, da Comarca de Miguelópolis (SP)

De acordo com o processo, o produtor contratou financiamento para custeio da safra 2014/2015, com seguro vinculado à operação, e adquiriu sementes de soja divulgadas pela fabricante como aptas ao plantio na região. Após estiagem, houve perda da produção, mas a seguradora recusou o pagamento da indenização sob o fundamento de que a cultivar utilizada não atendia ao zoneamento agrícola exigido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A perícia judicial concluiu que, embora a variedade tivesse sido recomendada comercialmente para a região, a informação não havia sido cadastrada junto ao Ministério da Agricultura com a antecedência necessária para homologação. Segundo o acórdão, a fornecedora não alertou o produtor sobre a irregularidade e realizou a venda com indicação de compatibilidade com a área de plantio, circunstância que levou à negativa da cobertura securitária e ao prejuízo suportado pelo agricultor.

No julgamento, o colegiado afastou a alegação de decadência, ao considerar que o vício discutido não era de fácil constatação, pois dependia de análise técnica e de prova pericial para ser verificado.

O Tribunal também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, ainda que o autor fosse produtor rural e tivesse adquirido as sementes como insumo produtivo, por entender que a proteção legal alcança também quem é exposto a práticas comerciais inadequadas.

A Câmara deu provimento parcial ao recurso apenas para excluir a condenação por danos morais, mantendo a indenização por danos materiais.

De acordo com a advogada Thaisi Jorge, sócia do escritório Dino, Siqueira & Jorge, que conduziu a ação, em relações que envolvem insumos agrícolas e seguro rural, a precisão das informações técnicas é determinante para a validade da cobertura securitária e pode gerar responsabilidade quando causa prejuízo ao produtor. “A decisão evidencia que a responsabilidade no fornecimento de insumos agrícolas não se limita à qualidade do produto, mas também alcança as informações técnicas que influenciam a contratação de financiamento e de seguro da safra”, destaca.

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Biocombustível: o antídoto brasileiro frente à crise energética global

*Por Cidinho Santos

A história mostra que grandes crises energéticas costumam abrir caminhos para mudanças estruturais. Foi assim na década de 1970, quando o Brasil, pressionado pelo choque do petróleo, criou o Pró-Álcool e deu início a uma das cadeias produtivas mais eficientes do mundo. Agora, diante das incertezas no tabuleiro geopolítico e de uma nova escalada global dos combustíveis fósseis, o Brasil se encontra em uma posição singular, com a oportunidade de ampliar, avançar e consolidar uma maior participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional.

O mundo vive um cenário de instabilidade energética. Enquanto os tambores de guerra ecoam no Oriente Médio e as tensões escalam em regiões vitais para o suprimento de energia, o preço do barril de petróleo voltou a assombrar as economias globais, superando os US$ 100, impulsionado pelo risco de interrupções no fornecimento global. Isso impacta diretamente o custo do diesel, do transporte, dos fertilizantes e, consequentemente, de toda a cadeia produtiva.

No Brasil, esse efeito já é sentido no campo. O diesel mais caro pressiona o frete, encarece a produção, diminui a margem e reduz a competitividade. Mas, ao contrário de muitos países, temos uma vantagem estratégica clara, que ameniza estes impactos e pode ganhar muito mais protagonismo, passando a ser um verdadeiro triunfo contra a volatilidade do mercado internacional: os biocombustíveis.

Esse não é um ativo trivial. É, hoje, um diferencial competitivo e um escudo econômico.

O Brasil construiu, ao longo de décadas, com visão e persistência, a indústria de biocombustíveis mais sofisticada do mundo. Dispomos de matéria prima abundante, integração da cadeia produtiva, alta tecnologia de processamento e capacidade de escala como poucos países, sendo ambientalmente mais responsáveis, despontando ainda na vanguarda da descarbonização.

O etanol e o biodiesel, por exemplo, deixaram de ser apostas para se tornarem pilares da matriz energética nacional, com misturas obrigatórias entre as mais significativas do planeta. Além disso, a maior parte da frota nacional está preparada para utilizar diferentes combinações de combustíveis, o que dá flexibilidade ao sistema. Contudo, precisamos avançar muito mais para não sermos vítimas da subutilização do nosso potencial.

Mato Grosso é um exemplo claro disso. O estado é líder na produção de grãos e maior produtor de etanol de milho do País. Para se ter uma ideia, na produção total de etanol, saímos de 2,44 bilhões de litros na safra 19/20 – com equilíbrio de produção de etanol de cana de açúcar e de milho e devemos alcançar na safra 26/27, segundo dados do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) cerca de 8,44 bilhões de litros, sendo 86% desse montante oriundo da produção de etanol de milho, o que representa um aumento exponencial de 500% somente deste produto, no período. Nesse ínterim, o estado também praticamente dobrou sua produção de biodiesel, alcançando um recorde de 2,30 bilhões de litros em 2025, consolidando-se como segundo maior produtor do Brasil. Ou seja, temos matéria-prima, escala e tecnologia para ampliar ainda mais nossa participação na matriz energética nacional. O que falta, portanto, não é capacidade produtiva, mas decisão política.

Nesse contexto, a necessidade da ampliação agora da mistura de biodiesel ao diesel para 20% – o chamado B20 e do etanol na gasolina para 35% (E35), deixa de ser apenas uma agenda setorial e passa a ser uma decisão estratégica de Estado. Elevar a mistura de biocombustíveis aos combustíveis fósseis é uma medida concreta, de impacto imediato. Isso reduz a dependência de combustíveis fósseis importados, protege a economia das oscilações internacionais e ainda fortalece a cadeia produtiva nacional, gerando emprego e renda, atraindo investimentos e promovendo o desenvolvimento regional.

Diante de um cenário internacional marcado por incertezas, o Brasil não pode hesitar. Ampliar a participação dos biocombustíveis na matriz energética não é apenas desejável — é necessário. Sem contar que neste momento, por exemplo, o preço do óleo diesel A S10 importado está em R$ 6,40/litro, valor mais alto que o biodiesel, comercializado a R$ 5,15/litro, segundo dados oficiais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o que reafirma mais um benefício direto, com redução do valor final para o consumidor. Ou seja, precisamos fazer escolhas que fortaleçam a produção interna, reduzam as nossas vulnerabilidades, protejam o consumidor e reafirmem a autonomia do país em um mundo cada vez mais volátil.

Se há uma lição a ser tirada da atual crise energética global é que: depender excessivamente de fontes externas e concentradas de energia é um risco estratégico.

Nosso país é um gigante energético que ainda não despertou completamente para o seu próprio potencial. Temos todas as condições de estabelecer alternativas reais ao petróleo, com competitividade de mercado e produção 100% nacional. O que falta é transformar isso em política de Estado, com previsibilidade e regulamentação, que garantam segurança aos investimentos para ampliação da capacidade produtiva com confiança e estabilidade.

O futuro da energia está sendo disputado agora. E, graças à sua trajetória, o Brasil já saiu na frente nesta competição. Temos o remédio nas mãos. Temos biocombustíveis. É hora de usar essa vantagem estratégica para proteger nossa economia e mostrar que o futuro, além de verde, é produzido em solo brasileiro!

*Cidinho Santos é ex-senador por MT, empresário do agronegócio e CEO do Grupo MC Empreendimentos e Participações.

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Mercado Feed & Food: Fenagra impulsiona negócios, troca de conhecimento técnico e tendências do setor

Evento contará com 250 empresas expositoras e será sede de congressos técnicos promovidos pelas associações parceiras ABRA, CBNA, SBOG e UBRABIO

De 12 a 14 de maio, das 11h às 19h, no Distrito Anhembi, em São Paulo, será realizada a Fenagra – Feira Internacional da Agroindústria Feed & Food, Tecnologia e Processamento. O evento é o maior encontro da agroindústria Feed & Food na América Latina, reunindo os principais players dos setores de Pet Food, Nutrição Animal, Graxarias, Biodiesel, Óleos e Gorduras.

Além da feira de negócios, a Fenagra será palco de congressos e seminários técnicos promovidos por associações representativas do setor. São elas: ABRA (Associação Brasileira de Reciclagem), CBNA (Colégio Brasileiro de Nutrição Animal), SBOG (Sociedade Brasileira de Óleos e Gordura) e UBRABIO (União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene), o que reforça o caráter técnico e estratégico do encontro.

Em sua 19ª edição, a Fenagra contará com a participação de 250 empresas expositoras, entre nacionais e internacionais, vindas dos Estados Unidos, Rússia, Austrália, de países da Europa e da Ásia, além da América do Sul e Arábia Saudita. Ao todo, serão dois pavilhões ocupados, somando 26 mil m² de área de exposição.

“A Fenagra se consolida como um ambiente estratégico para geração de negócios, atração de investimentos, atualização profissional e ampliação de networking. A expectativa é receber aproximadamente 14 mil visitantes e congressistas, com volume de negócios que deve ultrapassar R$ 1 bilhão”, afirma Daniel Geraldes, diretor da Fenagra.

Neste ano, a programação contará com nove congressos e cerca de 200 palestrantes convidados, incluindo especialistas internacionais.

No dia 12 de maio, será realizada a 11ª edição do Diálogo Técnico – Setor de Reciclagem Animal, promovido pela ABRA – Associação Brasileira de Reciclagem Animal. Com entrada gratuita, o evento reunirá profissionais, empresas e associados para discutir os principais desafios e oportunidades do setor. A abertura será conduzida por Pedro Bittar, presidente do Conselho Diretivo da ABRA.

A programação será dividida em dois painéis. O Painel 1 – “Rumos e inovações: o futuro do setor em debate” – abordará novas possibilidades de uso das farinhas de origem animal, com base em estudos de mapeamento tecnológico. Quem lidera o painel são representantes do Instituto SENAI de Tecnologia em Alimentos e Bebidas de Goiás. Também serão apresentados o estudo “Visão 2045”, com projeções e tendências para o curto, médio e longo prazo, e os resultados de pesquisas sobre o desenvolvimento de biofertilizantes, uma iniciativa que amplia oportunidades e abre novos mercados para a reciclagem animal no Brasil.

Já o Painel 2 – “Jornada de Descarbonização das Indústrias” – será conduzido pelo SENAI SP e discutirá um dos temas mais urgentes da agenda industrial: a descarbonização. O debate trará experiências e caminhos práticos adotados pelas empresas para reduzir emissões e atender às crescentes exigências de sustentabilidade do mercado. Ambos os painéis serão seguidos de mesas redondas para aprofundamento dos debates. A ABRA também estará com estande na Fenagra, na Rua G – Estande 09. Mais informações, clique aqui.

Nos dias 13 e 14 de maio, acontecerá o III Fórum Biodiesel e Bioquerosene (SAF): Tecnologia e Inovação, promovido pela UBRABIO – União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene. O evento reunirá representantes do governo, da indústria, academia e sociedade civil para debater, de forma prática e direcionada, os próximos passos do setor. A programação se dividirá em mesas de debate e apresentação de cases da Fundação Eco+, da S&P GLOBAL e também sobre os Impactos da Nova Legislação Tributária para o Setor de Biocombustíveis.

Nesta edição, o destaque será o Mapa do Caminho para a substituição dos combustíveis fósseis e, especialmente, sobre o avanço do mercado internacional de biocombustíveis que impulsiona a demanda e eleva os padrões de rastreabilidade e desempenho ambiental. Outros temas abordados serão: Usos Alternativos do Biodiesel: maquinário, grupo gerador, transporte rodoviário e aquaviário; Complexo Biodiesel: biorrefinaria e coprodutos; Evolução tecnológica industrial do diesel e do biodiesel e Mercado Internacional de Biocombustíveis. Mais informações, clique aqui.

No dia 14 de maio, será a vez do Seminário de Processamento de Óleos e Gorduras, realizado pela SBOG – Sociedade Brasileira de Óleos e Gorduras. O encontro reunirá profissionais do Brasil e da América Latina para discutir temas atuais do setor, com foco em conhecimento técnico, experiências práticas, pesquisas de ponta e debates multidisciplinares que impactam diretamente o processamento de óleos e gorduras.

A programação inclui apresentações da CPM Crown Iron Works e DSM-Firmenich, que destacarão tecnologias sustentáveis voltadas à produção de óleos e gorduras com mais qualidade e menor impacto ambiental e das entidades ABIOVE (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) e ASAGA (Asociación Argentina de Grasas y Aceites). Representantes da ASAGA abordarão o uso de solventes alternativos ao hexano e estratégias para redução do consumo de solventes em plantas de extração.

A Dra. Leticia Maria Zanphorlin, do LNBR/CNPEM, apresentará avanços em biocatalisadores e plataformas microbianas para conversão de ácidos graxos em hidrocarbonetos, enfatizando o papel das biofábricas na bioeconomia e os desafios para aplicação industrial dessas tecnologias. A Profa. Dra. Adriana Pavesi Arisseto Bragotto, da FEA/UNICAMP, abordará os contaminantes no processamento de óleos e gorduras, destacando fontes de contaminação e estratégias de mitigação ao longo da cadeia produtiva, com foco em segurança química e conformidade regulatória e o Dr. Renato Grimaldi, FEA/UNICAMP, discutirá a redução de gorduras saturadas como motor de inovação no processamento de óleos vegetais, ressaltando o desafio de desenvolver produtos mais saudáveis sem comprometer desempenho industrial e vida de prateleira. Mais informações, clique aqui.

A Fenagra também será sede dos congressos promovidos pelo Colégio Brasileiro de Nutrição Animal (CBNA). São eles: o XXV Congresso CBNA PET, o IX Workshop CBNA sobre Nutrição e Nutrologia de Cães e Gatos e a 36ª Reunião Anual CBNA – Aves, Suínos e Bovinos.

Mais informações sobre a Fenagra acesse: www.fenagra.com.br 

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