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Girassol Agrícola eleva a régua da qualidade das sementes e cria um novo patamar no setor

Girassol Agrícola eleva a régua da qualidade das sementes e cria um novo patamar no setor

Em um dos momentos mais desafiadores para a rentabilidade no campo, rigor técnico, inovação e mentalidade infinita estão redefinindo o padrão de excelência no agronegócio brasileiro

O produtor rural vive um dos ciclos mais desafiadores dos últimos anos. Margens apertadas, custos altos e preços pressionados têm exigido decisões cada vez mais precisas dentro e fora da lavoura. Nesse cenário, a qualidade das sementes ganha protagonismo como fator decisivo para eficiência e rentabilidade — um compromisso que a Girassol Agrícola transformou em prioridade. A empresa acaba de consolidar um marco no mercado sementeiro de soja ao estabelecer o quarto nível de qualidade, um conceito que une ciência, tecnologia, capricho e propósito.

Como base de comparação, o primeiro nível – exigido pela legislação -, chega a 80% de germinação. O segundo, considerado padrão técnico médio, alcança 90% de germinação. Já o terceiro nível, desempenhado em sementeiras avançadas, entrega 90% de vigor em parte da produção. E, finalmente, o quarto nível, um padrão inédito e próprio da Girassol Agrícola, onde 100% das sementes de soja comercializadas têm IRG (Índice de Recomendação Girassol) acima de 90%, e 36% superam 95% e são entregues no Bag ATI para melhor preservação deste índice de qualidade. “Não comercializamos lotes abaixo de IRG 90%, abrindo mão de cerca de 6% do volume que o mercado aceitaria. Essa decisão representa uma escolha de valores herdados do fundador e presidente do Conselho, Gilberto Goellner, priorizando a confiança e a previsibilidade de resultados no campo”, explica Jhonathan Costa, diretor de sementes da companhia.

O IRG reúne 33 análises de desempenho e é o coração da metodologia de qualidade da empresa. São dados de envelhecimento acelerado, canteiro de emergência, vigor e viabilidade pelo tetrazólio, além de testes de pré-embarque por carga específica, entre outros. As análises ponderam 70% de vigor e 30% de viabilidade, e os resultados refletem o desempenho real no campo. Cada lote é acompanhado por um QR Code com origem, fotos, dados analíticos, promovendo transparência total entre empresa e produtor. “Ele traduz a qualidade plantável de cada lote, ou seja, a probabilidade real de formação de um estande uniforme e vigoroso”, explica Jhonathan.

A decisão da empresa acompanha um movimento de revisão das políticas de qualidade no país, como a nova certificação de laboratórios em discussão pela Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja (ABRASS). Há também a iniciativa da Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso (Aprosmat), que propõe índices mínimos de germinação de 90% em Mato Grosso. “A Girassol está indo além, com um olhar voltado à representatividade real do campo e à consistência da qualidade mesmo nos 30 dias mais críticos, entre a expedição e o plantio”, reforça o diretor.

Qualidade se faz no campo

Mesmo com capacidade de produzir 100% das suas sementes em boas altitudes e áreas próprias, estrategicamente a Girassol coloca cerca de 30% em sua base produtiva, em cooperados vizinhos e homologados para diluir risco e atender outros estados. Essa estrutura garante padronização e controle total do processo, desde o plantio até a expedição. Alguns dos fatores decisivos para a qualidade atual estão na dessecação no ponto ideal (R7.3) para preservar o embrião; no controle rigoroso de percevejos (8–10 aplicações médias); e no descarte de lotes com mais de 5% de grãos esverdeados, bem abaixo do limite de 9% aceito pela Embrapa. Cada decisão reflete o capricho técnico e a cultura de constância que tornaram a Girassol referência nacional. “Qualidade se faz no campo, é lá que nasce a semente que carrega a confiança do produtor”, reforça Jhonathan.

A nova visão da qualidade

Para a safra de soja 2025/26, a sementeira está apresentando mais uma inovação, é o Projeto WOW, onde amplia o conceito de qualidade para uma nova experiência de relacionamento com o produtor. A iniciativa inova desde a saída do insumo das unidades de beneficiamento da companhia, quando a jornada inicia e o cliente recebe um aviso por whatsapp com o rastreamento em tempo real do caminhão até a sua propriedade. Nesse mesmo informativo, inclusive, ele pode acessar com facilidade os dados de performance e rastreabilidade antes mesmo de receber o lote (Gira QR Code). Os investimentos em tecnologias também estão no Bag ATI, que preserva a qualidade da semente e sua integridade até o plantio.

No beneficiamento das sementes também há diferenciação, com IBS’s modernas, equipamentos importados e regulagens conservadoras que minimizam danos mecânicos. Na armazenagem, 100% das sementes são mantidas em câmaras frias (13 °C e 65% UR), com equalização térmica de 20 a 30 dias para preservar o vigor. Já no Tratamento de Sementes Industrial (TSI), a dosagem é precisa e validada por HPLC, garantindo fluidez no plantio e padronização perfeita.

A nova visão, acompanhada de fortes investimentos, demonstra efetivamente em que mercado a empresa deseja atuar – o mais tecnificado, com produtores que valorizam a semente de alto potencial e que buscam extrapolar suas barreiras da produtividade. “A Girassol decidiu ficar melhor, para depois ficar maior”, define o executivo. E em anos desafiadores, como a safra atual, com clima hostil e outras condições adversas, o ganho nas lavouras com sementes de alta qualidade são ainda mais importantes.

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Recuperação judicial é alternativa estratégica para o produtor rural reorganizar suas dívidas

Recuperação judicial é alternativa estratégica para o produtor rural reorganizar suas dívidas

Mecanismo busca assegurar a continuidade da produção durante crises financeiras, ao mesmo tempo em que protege o patrimônio do produtor

A recuperação judicial representa um instrumento fundamental para o produtor rural que enfrenta dificuldades financeiras ao permitir reorganizar dívidas de forma estruturada e equilibrada sem interromper a atividade produtiva. Ao possibilitar a suspensão de execuções, a negociação coletiva com credores e a readequação do fluxo de pagamentos, esse mecanismo se transforma em uma alternativa estratégica que cria condições reais para superar a crise sem comprometer a safra, os investimentos e a continuidade do negócio. Mais do que uma solução jurídica, trata-se de uma ferramenta planejada de preservação patrimonial e de manutenção da produção no campo.

Depois de anos de decisões divergentes nos tribunais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento que representa um verdadeiro marco para o produtor rural pessoa física, que é a possibilidade do mesmo requerer a recuperação judicial mesmo sem registro na Junta Comercial por dois anos. Durante muito tempo, a exigência formal do registro gerou insegurança jurídica e colocou produtores em situação de vulnerabilidade justamente no momento em que mais precisavam de proteção legal.

Parte do Judiciário exigia o registro na Junta Comercial como condição indispensável para o pedido de recuperação judicial, enquanto outra corrente entendia que a formalidade não poderia impedir o acesso ao mecanismo. O impasse começou a ser resolvido quando o STF reconheceu que o registro tem natureza declaratória — apenas formaliza uma atividade já exercida. Com a Lei nº 14.112/2020, que alterou a Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), o entendimento foi consolidado, garantindo que o direito à recuperação esteja vinculado à comprovação da atividade rural, e não apenas à exigência burocrática.

O advogado Rafael Brasil, especialista em Recuperação Judicial avalia que o acesso à recuperação judicial permite ao produtor ganhar fôlego para reequilibrar suas finanças e manter suas operações ativas. “Quando uma atividade rural entra em crise, isso não significa que tudo o que foi construído deixa de ter valor. A legislação permite que ativos produtivos continuem gerando riqueza, empregos e arrecadação. E no caso do produtor rural, a recuperação judicial é um instrumento legal e eficiente para garantir que a produção continue e que a atividade permaneça sustentável”, explica.

Brasil também destaca que a possibilidade de reorganizar dívidas de forma estruturada representa um instrumento estratégico de proteção ao patrimônio do produtor rural. “O agronegócio é um setor naturalmente exposto a riscos climáticos, variações cambiais e oscilações de preços internacionais. Assim, recorrer à recuperação judicial deve ser visto como um mecanismo legítimo de reestruturação, preservando a função social da atividade rural e garantindo que o produtor tenha condições reais de superar momentos de crise”, observa.

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Crise silenciosa no campo expõe desequilíbrio na cadeia da borracha

Crise silenciosa no campo expõe desequilíbrio na cadeia da borracha

Produtores e sangradores enfrentam uma combinação de preços defasados, ausência de contratos e falta de políticas públicas estruturantes

Enquanto a indústria de pneus discute medidas para conter o avanço das importações e tenta reverter a queda nas vendas no mercado interno, outro elo essencial da cadeia produtiva da borracha vive uma crise silenciosa no campo. Produtores e sangradores enfrentam uma combinação de preços defasados, ausência de contratos e falta de políticas públicas estruturantes, cenário que ameaça a sustentabilidade da produção nacional de borracha natural.

Apesar de estar diretamente associada ao setor automotivo, a borracha natural vai muito além dos pneus. Trata-se de uma matéria-prima estratégica para o desenvolvimento do país, com impacto econômico, social, ambiental e até de segurança nacional. Hoje, o Brasil produz cerca de 40% da borracha que consome, o que o torna dependente do mercado externo para abastecer a indústria.

A produção nacional, porém, exige planejamento de longo prazo. Um seringal leva cerca de dez anos para iniciar a produção e pode gerar renda por até 35 anos. “Se faltar borracha e decidirmos plantar hoje, o país só verá resultado daqui a uma década”, alerta Antonio Carlos Carvalho Gerin, presidente da Câmara Setorial da Borracha do Ministério da Agricultura. Segundo ele, garantir a autossuficiência é uma questão estratégica, já que a ausência da matéria-prima comprometeria cadeias industriais inteiras.

Além do aspecto econômico, a seringueira tem forte impacto social. A atividade gera emprego contínuo, com mão de obra perene, especialmente para trabalhadores com baixa qualificação técnica. “Um sangrador pode trabalhar no mesmo seringal por décadas. É uma atividade que fixa pessoas no campo e gera renda estável”, afirma Gerin. Há ainda o fator ambiental: a cultura da seringueira apresenta alta capacidade de captura de carbono, superando, em alguns casos, biomas nativos.

O problema, segundo o presidente da Câmara Setorial, começa na forma como o mercado é organizado. A cadeia produtiva é formada por três elos, produtores, indústrias intermediárias, conhecidas como usinas, e o consumidor final, representado majoritariamente pela indústria pneumática. Com cerca de 60% do mercado abastecido por borracha importada, as indústrias firmam contratos anuais de compra no exterior.
Quando há retração na venda de pneus, a borracha importada continua chegando, enquanto a produção nacional deixa de ser adquirida.

Esse movimento provoca uma queda artificial nos preços pagos no campo. Diferentemente de outras culturas agrícolas, a seringueira precisa ser sangrada regularmente. O que não é retirado da árvore não pode ser recuperado depois.

“Ou o produtor vende a um preço muito baixo ou não ganha nada”, explica Gerin. Hoje, o custo médio de produção de um quilo de látex gira em torno de R$ 6,50, enquanto o valor pago ao produtor está próximo de R$ 3,84.

A concentração do mercado agrava o cenário. Cerca de dez a doze usinas compram aproximadamente 90% da produção nacional, o que reduz o poder de negociação dos produtores. Sem contratos formais e sem mecanismos de proteção, o preço acaba sendo imposto. “Não há regra, não há índice de referência. Se amanhã o comprador decidir pagar menos, ele paga”, afirma.

No passado, existiu uma política pública que buscava equilibrar essa relação. Um decreto federal estabelecia que a borracha nacional não poderia custar menos do que a importada, além de prever incentivos à produção. A norma, no entanto, perdeu validade em 2008 e não foi renovada. Desde então, segundo Gerin, a metodologia de formação de preços passou a atender majoritariamente aos interesses da indústria de transformação e das pneumáticas.

Enquanto isso, medidas de proteção têm sido adotadas principalmente para produtos industrializados. Tarifas sobre pneus importados chegaram a 25%, mas incidem sobre itens de alto valor agregado. No campo, qualquer reajuste no preço da borracha teria impacto mínimo no valor final do pneu. “Em um pneu de caminhão que custa mais de R$ 3 mil, a borracha natural representa cerca de 20kg. Um aumento no preço da matéria-prima não gera inflação, mas faz enorme diferença para quem produz”, argumenta.

O desequilíbrio tem provocado o abandono da atividade. Segundo estimativas da Câmara Setorial, o setor já perdeu entre 30% e 40% da mão de obra. Sangradores deixam o campo e migram para cidades pequenas, pressionando sistemas de saúde, educação e assistência social. “É um problema social grave. No campo, essas famílias têm moradia, renda e acesso a serviços básicos. Na cidade, muitas vezes, não têm alternativa”, diz Gerin.

A preocupação se estende também ao aspecto ambiental. A legislação brasileira exige que produtos importados sigam padrões sociais e ambientais equivalentes aos nacionais, mas, segundo o setor, isso não tem sido efetivamente fiscalizado. Estudos sobre condições de trabalho em países exportadores apontam situações precárias, o que amplia a assimetria competitiva.

Diante desse cenário, a Câmara Setorial da Borracha defende a criação de um comitê gestor que envolva diferentes ministérios, como Agricultura, Indústria e Comércio, Fazenda, Relações Exteriores, Meio Ambiente e Defesa. A proposta não é intervir diretamente no mercado, mas estabelecer regras claras que garantam equilíbrio entre os elos da cadeia.

“O setor não é contra a indústria nem contra a importação. O que defendemos é uma gestão justa, que considere o impacto social, ambiental e econômico de toda a cadeia”, afirma Gerin. Segundo ele, sem regras, o país corre o risco de perder sua base produtiva e aumentar ainda mais a dependência externa de uma matéria-prima considerada estratégica.

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Lei antidesmatamento da UE impõe risco de exclusão de produtores e pode afetar US$ 17,5 bilhões do agro brasileiro, aponta estudo da BIP

Imagem: Pixabay

Lei da UE oferece oportunidades para modernização da cadeia produtiva e o fortalecimento da competitividade do Brasil no comércio global de commodities sustentáveis

A Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR, na sigla em inglês) está redesenhando o acesso do agronegócio brasileiro ao mercado europeu ao impor exigências de rastreabilidade, conformidade ambiental e comprovação de origem livre de desmatamento. Segundo estudo da consultoria BIP, a nova regulação amplia custos operacionais, expõe fragilidades estruturais da cadeia produtiva nacional e pode afetar até 16% das exportações da agroindústria brasileira, o equivalente a US$ 17,5 bilhões por ano, além de aumentar o risco de exclusão de pequenos produtores das cadeias internacionais.

Em vigor desde 2023, o European Union Deforestation Regulation integra a estratégia europeia de neutralidade de emissões até 2050 e proíbe a comercialização, importação ou exportação de commodities associadas ao desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020. O regulamento incide sobre sete produtos de risco florestal – gado, soja, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma – e estabelece a obrigatoriedade de processos rigorosos de due diligence, incluindo georreferenciamento das áreas produtivas, documentação fundiária e ambiental e monitoramento contínuo da cadeia.

O Brasil é classificado pela União Europeia como país de médio risco. O estudo destaca alavancas importantes implementadas no país, como o Código Florestal, o PPCDAm e sistemas de monitoramento por satélite como PRODES e DETER. No entanto, há um descompasso regulatório relevante: enquanto a legislação brasileira admite desmatamento legal em determinadas condições, a EUDR adota o conceito de “desmatamento zero”. Apesar do desmatamento ter diminuído no Brasil nos dois últimos anos, em 2024 foram desmatados 1.242.079 hectares, com predominância nas regiões Norte e Nordeste. 54,7% da área desmatada corresponde à tipologia de formações florestais que estão contempladas pela definição de floresta da FAO

Impactos desiguais ao longo da cadeia
O estudo da BIP mostra que os efeitos da EUDR se distribuem de forma assimétrica entre os diferentes elos do agronegócio. Os agricultores familiares, que representam cerca de 77% dos estabelecimentos rurais no país, estão entre os grupos mais vulneráveis. Apesar de a exportação não ser o principal destino da produção, a baixa capacidade de investimento em tecnologia, rastreabilidade e documentação pode levar à exclusão desses produtores das cadeias exportadoras.
Médios e grandes produtores, responsáveis pela maior parte das exportações, também enfrentam alto impacto regulatório, mas contam com maior capacidade financeira e operacional para se adaptar às exigências. Instrumentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) são apontados como essenciais para a rastreabilidade, mas o estudo destaca que apenas 4,5% dos 8 milhões de imóveis cadastrados, estão com análise da regularidade ambiental concluída, evidenciando gargalo do instrumento. Já os produtores sem a terra própria – cerca de 19% dos estabelecimentos rurais – enfrentam obstáculos adicionais devido à ausência de titulação formal, impossibilitando o atendimento aos critérios de rastreabilidade e conformidade ambiental.

As cooperativas agropecuárias, responsáveis por mais de mil organizações no país e por cerca de 5% dos embarques do agro em 2024, enfrentam o desafio de garantir a conformidade de todos os cooperados. Caso não consigam centralizar e validar dados de origem e legalidade ambiental, há risco de exclusão de produtores e redução do acesso ao mercado europeu. Ao mesmo tempo, o estudo aponta que essas organizações podem atuar como facilitadoras da adaptação, concentrando investimentos em sistemas de monitoramento e controle.
Na indústria, a EUDR exige a segregação e o rastreamento das matérias-primas desde a origem até o produto final exportado. Empresas terão obrigatoriamente que comprovar a legalidade ambiental de seus insumos, enquanto traders e operadores passam a ter a obrigação de enviar declarações digitais de due diligence para cada lote exportado, com informações detalhadas sobre origem, coordenadas geográficas, volumes e documentação de compliance. O descumprimento, contudo, pode resultar em multas de pelo menos 4% do faturamento anual do operador, além de confisco de mercadorias, suspensão de importações, restrições a financiamentos e proibição de participação em licitações públicas.
O elo de logística e armazenagem também ganha protagonismo. A necessidade de segregação de cargas, integração de sistemas e manutenção de registros detalhados eleva custos operacionais, aumenta o tempo de processamento e exigirá investimentos relevantes em tecnologia e governança.

Produtos mais expostos
A análise da BIP mapeou a vulnerabilidade de cada produto a partir de 04 dimensões, classificando os produtos em Alta Vulnerabilidade (nota 4), Média (notas 3 e 2) ou Baixa Vulnerabilidade (notas 2 e 1). Produtos como gado e cacau apresentaram as principais vulnerabilidades
No caso do gado, pesam a associação histórica com o desmatamento e fragilidades em sistemas consolidados de rastreabilidade desde a origem. Cacau e café enfrentam desafios relacionados à predominância de pequenos produtores, enquanto a soja combina forte dependência das exportações com dificuldades técnicas de rastreabilidade em larga escala.
Diante desse cenário, a BIP aponta que, por um lado, a regulação europeia impõe desafios relevantes, mas, por outro, também cria incentivos para a modernização da cadeia produtiva e o fortalecimento da competitividade do Brasil no comércio global de commodities sustentáveis. “Enxergamos oportunidades relevantes de investimentos em soluções tecnológicas como geolocalização, blockchain, inteligência artificial e monitoramento remoto. Finalmente, para a adaptação do agro brasileiro às regras internacionais será imprescindível ampliar parcerias entre governos, empresas e associações setoriais.” conclui Marcelo Pagoti.

A Lei Antidesmatamento deve ser analisada como parte de um movimento regulatório mais amplo que vem redefinindo as relações comerciais internacionais. Sua implementação coincide com a decisão política da União Europeia de avançar no acordo comercial com o Mercosul após 26 anos de negociações, que prevê eliminar gradualmente tarifas sobre cerca de 91% do comércio entre os blocos. Essa convergência de agendas sinaliza que sustentabilidade no Agronegócio brasileiro é requisito para vantagem competitiva.

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