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Rastreabilidade no agronegócio: de desafio jurídico a vantagem estratégica

Imagem: Freepik

*Por Caroline Ribeiro Souto Bessa e Luiza Malta

A rastreabilidade na cadeia produtiva do agronegócio deixou de ser uma simples demanda mercadológica para se firmar como um imperativo jurídico, especialmente para o Brasil, cuja posição de destaque como celeiro mundial e motor do agronegócio global exige excelência.

Pressionadas por consumidores, investidores e mercados internacionais que demandam ainda mais transparência e práticas sustentáveis verificáveis, as empresas do setor enfrentam o desafio de implementar sistemas robustos que atendam às complexas exigências normativas e mitiguem riscos legais significativos, especialmente em operações verticalmente integradas, mas fundamentais para alavancar a exportação no país, que é o grande motor do PIB nacional. Nesse cenário, a atuação jurídica estratégica deixa de ser um suporte e se torna protagonista: cabe ao jurídico liderar o desenho de mecanismos que mitiguem riscos legais e convertam obrigações regulatórias em diferenciais de mercado.

Assim, investir em mecanismos de rastreabilidade que possibilitem certificações de origem, qualidade e segurança sanitária não é apenas uma defesa, mas uma estratégia proativa para agregar valor e assegurar a liderança e a sustentabilidade do agronegócio nacional no competitivo cenário e internacional.

O arcabouço legal brasileiro é vasto, englobando desde normativas do Ministério da Agricultura (MAPA), como o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (SISBOV) e diretrizes para autocontrole, até o Código Florestal, que restringe aquisições de áreas com desmatamento ilegal. A este cenário soma-se a recente Lei nº 15.042/2024, que, ao regulamentar o mercado de crédito de carbono, reforça a criticidade da rastreabilidade para a elaboração de inventários de emissões confiáveis, tornando-a crucial para a integridade e verificabilidade dos dados das empresas, particularmente as do setor do agronegócio.

Adicionalmente, um conjunto de instruções normativas para produtos vegetais e a crescente influência de acordos internacionais, como os da Organização Mundial do Comércio (OMC) e os bilaterais com parceiros como a União Europeia e China, impõem camadas adicionais de complexidade. Estas se traduzem em rigorosos requisitos técnicos, sanitários e socioambientais que devem ser incorporados aos processos produtivos, elevando significativamente o ônus de conformidade para as empresas, especialmente para um protagonista na exportação de commodities como o Brasil.

Uma vez estabelecida a imperatividade da rastreabilidade, as empresas se deparam com um panorama de significativos desafios jurídicos. Entre eles, destaca-se a crescente responsabilidade estendida na cadeia de fornecimento, onde a jurisprudência tem evoluído no sentido de responsabilizar empresas contratantes por irregularidades ambientais e trabalhistas de seus fornecedores, aplicando a teoria do risco integral em danos ambientais. Outro obstáculo reside no complexo conflito entre legislações federais e estaduais, estas últimas, por vezes, mais rigorosas, especialmente em matéria ambiental, exigindo adaptações regionais minuciosas. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) adiciona outra camada de complexidade, demandando consentimento e governança estrita na coleta e tratamento de dados de produtores para fins de rastreabilidade. Finalmente, os requisitos de exportação, muitas vezes atuando como barreiras não tarifárias, demandam adequação contínua, sob pena de perda de acesso a mercados valiosos.

Para navegar este ambiente, torna-se crucial a adoção de soluções jurídicas proativas e uma due diligence estratégica para mitigar riscos e transformar obrigações em vantagens competitivas. A implementação de due diligence socioambiental rigorosa na cadeia de fornecimento, é um passo fundamental, por exemplo. Isso inclui a verificação ativa da regularidade ambiental — como a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), licenças de operação e histórico fundiário —, bem como a conformidade trabalhista, com especial atenção à exclusão de fornecedores incluídos em listas de trabalho escravo, e a análise do histórico de desmatamento. Tais práticas têm sido crescentemente reconhecidas pelo Judiciário como mecanismos eficazes de mitigação de responsabilidade civil e ambiental.

Assim, a estruturação de contratos com fornecedores também é vital, incluindo cláusulas claras de compliance, obrigações de rastreabilidade com utilização de ferramentas que assegurem a confiabilidade das informações, direito de auditoria e mecanismos de responsabilização.

Contudo, para que a rastreabilidade cumpra seu papel estratégico, é essencial que ela seja confiável, escalável e auditável. Esse padrão de excelência tem impulsionado a adoção de tecnologias emergentes, como o blockchain, que assegura a imutabilidade, a transparência e a integridade dos registros ao longo da cadeia produtiva, funcionando como prova robusta de origem e diligência. A Internet das Coisas (IoT), por sua vez, viabiliza o monitoramento contínuo de variáveis críticas por meio de sensores instalados em animais, equipamentos e infraestrutura, gerando dados altamente confiáveis. Quando integradas a plataformas inteligentes de compliance, essas tecnologias transformam a rastreabilidade em um ecossistema digital capaz de reforçar a governança, reduzir vulnerabilidades e agregar valor real ao negócio. Com isso, a rastreabilidade deixa de ser um custo obrigatório e se converte em um motor de excelência operacional e em uma vantagem competitiva sustentável.

Considerando a proeminente posição do Brasil no comércio externo agroindustrial e seu vasto potencial de crescimento, a consolidação dessa liderança no cenário internacional está intrinsecamente ligada à capacidade de construir e manter a confiança de parceiros globais, o que hoje passa, invariavelmente, pela sustentabilidade. Assim, a adesão a certificações de terceira parte com reconhecimento internacional (como Rainforest Alliance, RTRS para soja, GRSB para carne) é uma ferramenta estratégica fundamental, fornecendo evidência de diligência e boa-fé, além de representar a conquista de um selo de qualidade e responsabilidade que ressoa com as demandas de consumidores e investidores globais. A participação ativa em acordos setoriais e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), como a Moratória da Soja ou o TAC da Carne, reforça esse posicionamento, demonstrando um compromisso com a conformidade e com os pactos de sustentabilidade estabelecidos com outros países e instituições, sendo tais compromissos cada vez mais valorizados por mercados internacionais e órgãos de controle.

Para orquestrar essas ações e garantir sua perenidade, é essencial o estabelecimento de uma governança jurídica interna dedicada à rastreabilidade, com comitês de compliance, protocolos claros, auditorias regulares e capacitação contínua, assegurando a solidez necessária para que o Brasil continue a prosperar e a fortalecer seus laços comerciais com base na sustentabilidade

Em conclusão, a rastreabilidade no agronegócio, embora apresente desafios jurídicos complexos, é uma oportunidade estratégica. Empresas que adotam uma abordagem proativa, a exemplo daquelas acima citadas, implementando sistemas robustos amparados por ferramentas seguras e estratégias jurídicas sólidas, não apenas mitigam riscos, mas agregam valor à marca, facilitam o acesso a mercados exigentes e transformam um potencial passivo em vantagem competitiva sustentável.

Mais do que cumprir a lei, empresas que integram a rastreabilidade à sua governança estratégica constroem reputação, atraem capital e garantem longevidade no mercado global. O papel do jurídico é liderar essa transformação.

*Caroline Ribeiro Souto Bessa é sócia Gestora do Contencioso Cível Estratégico e Luiza Malta é Advogada do Contencioso Cível Estratégico de Martorelli Advogados.

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