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Tribunal responsabiliza fornecedora de sementes por prejuízo do agricultor após negativa de seguro

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de empresa fornecedora de sementes ao pagamento de indenização por danos materiais a produtor rural que teve a cobertura de seguro agrícola negada após perda de safra; a decisão foi proferida pela 36ª Câmara de Direito Privado no julgamento da Apelação Cível nº 1000883-48.2017.8.26.0352, da Comarca de Miguelópolis (SP)

De acordo com o processo, o produtor contratou financiamento para custeio da safra 2014/2015, com seguro vinculado à operação, e adquiriu sementes de soja divulgadas pela fabricante como aptas ao plantio na região. Após estiagem, houve perda da produção, mas a seguradora recusou o pagamento da indenização sob o fundamento de que a cultivar utilizada não atendia ao zoneamento agrícola exigido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A perícia judicial concluiu que, embora a variedade tivesse sido recomendada comercialmente para a região, a informação não havia sido cadastrada junto ao Ministério da Agricultura com a antecedência necessária para homologação. Segundo o acórdão, a fornecedora não alertou o produtor sobre a irregularidade e realizou a venda com indicação de compatibilidade com a área de plantio, circunstância que levou à negativa da cobertura securitária e ao prejuízo suportado pelo agricultor.

No julgamento, o colegiado afastou a alegação de decadência, ao considerar que o vício discutido não era de fácil constatação, pois dependia de análise técnica e de prova pericial para ser verificado.

O Tribunal também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, ainda que o autor fosse produtor rural e tivesse adquirido as sementes como insumo produtivo, por entender que a proteção legal alcança também quem é exposto a práticas comerciais inadequadas.

A Câmara deu provimento parcial ao recurso apenas para excluir a condenação por danos morais, mantendo a indenização por danos materiais.

De acordo com a advogada Thaisi Jorge, sócia do escritório Dino, Siqueira & Jorge, que conduziu a ação, em relações que envolvem insumos agrícolas e seguro rural, a precisão das informações técnicas é determinante para a validade da cobertura securitária e pode gerar responsabilidade quando causa prejuízo ao produtor. “A decisão evidencia que a responsabilidade no fornecimento de insumos agrícolas não se limita à qualidade do produto, mas também alcança as informações técnicas que influenciam a contratação de financiamento e de seguro da safra”, destaca.

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