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CNJ endurece regras da recuperação judicial no agronegócio e amplia exigências para produtores

Maior rigor na apresentação de documentos comprobatórios da atividade rural tem o objetivo de evitar o uso indevido do instrumento jurídico criado para renegociar dívidas

O aumento expressivo dos pedidos de renegociação de dívidas nos últimos anos levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a criar novas diretrizes para a recuperação judicial no setor do agronegócio. Trata-se do Provimento nº 216/2026, em vigor desde março, que impõe critérios mais rigorosos para produtores rurais que buscam reorganizar suas finanças na Justiça. A norma foi criada para reduzir os riscos de fraudes, padronizar decisões e fortalecer a segurança jurídica no segmento.

O CNJ considerou que entre 2023 e 2024 houve crescimento recorde nas solicitações de recuperação judicial e esse maior volume de pedidos acendeu o alerta sobre o uso indiscriminado desse instrumento jurídico. O principal objetivo em criar novas regras é garantir que apenas produtores com atividade comprovada e condições reais de recuperação tenham acesso à recuperação judicial, como forma de equilibrar a relação entre devedores e credores e evitar impactos negativos no crédito rural.

A partir de agora, os produtores terão de apresentar documentos consistentes para comprovação da atividade, como declarações de imposto de renda, registros contábeis e o Livro Caixa Digital. A norma também prevê que o Juiz, ao analisar o pedido, determine vistorias técnicas para verificar a veracidade das informações e a efetiva operação da propriedade antes mesmo de autorizar a recuperação judicial.

Rafael Brasil, advogado especialista em recuperação judicial, avalia que o Provimento 216 não visa barrar as recuperações judiciais no agronegócio, “As novas regras determinam que a recuperação judicial tenha mais critério na análise para o deferimento do pedido, especialmente porque os magistrados e magistradas não contam com muitos recursos, muitas ferramentas para saber realmente se aquele produtor rural que tá fazendo o pedido de recuperação judicial tem direito ou não, ou se ele está produzindo ou não”, pontua.

Segundo Rafael Brasil, o CNJ formalizou práticas que já vinham sendo adotadas e, ao mesmo tempo, ampliou a margem de análise dos juízes, oferecendo mais condições para uma avaliação mais precisa dos casos. “Basicamente ele traz a figura do perito, que é pessoa que vai fazer uma perícia prévia, uma constatação prévia. Então, esse perito será nomeado pelo juiz para ir até a fazenda para ver se a fazenda está realmente produzindo, se toda a documentação está em ordem. Além disso, ele irá constatar qual é a real situação da safra e verificar se realmente aquele produtor rural tem direito ao pedido ou não”, explica.

Para o especialista, o Provimento 216 também tenta resolver pontos de dúvida que vinham gerando interpretações diferentes na Justiça. “Ele estabelece que o profissional responsável pela perícia prévia não pode ser nomeado administrador judicial no mesmo caso. Antes, havia dúvidas sobre essa possibilidade, pois parte dos juízes entendia que o perito poderia assumir a função de administrador judicial após emitir o laudo de constatação prévia, enquanto outra parte era contra essa dupla função. Com a nova regra, esse entendimento fica unificado, garantindo que quem elaborar a perícia não atue posteriormente como administrador no mesmo processo”, acrescenta.

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