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Governo do Paraná adota medidas visando fomentar o agronegócio através de FIDCs

Imagem: Freepik

Incentivo à criação de fundos por parte de cooperativas e empresas, e a possibilidade de transferências de créditos de ICMS por meio desses fundos devem impulsionar o setor no Estado

O governo paranaense realizou recentemente duas importantes medidas para fomentar a cadeia produtiva do agronegócio local por meio dos FIDCs (Fundos de Investimento em Direito Creditório), segundo destaca o Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do País, que atua junto a diversas empresas do setor. 

A primeira medida foi a publicação de uma chamada para selecionar FIDCs para receberem recursos do programa Fomenta Paraná. A outra, tomada na área tributária, altera regras para permitir a transferência de créditos de ICMS recebidos de terceiros por meio desses fundos.

“Foram duas importantes ações do governo paranaense no sentido de impulsionar o agronegócio do Estado, incentivando que as cooperativas agrícolas, agroindústrias e demais fornecedores estruturem FIDCs próprios, e trazendo possibilidades de habilitação de créditos de ICMS para os proponentes que fizerem investimentos nessas estruturas de fundos”, explica Walter Fritzke, Head de Mercado de Capitais do Martinelli. 

A chamada de seleção dos fundos tem como objetivo permitir que cooperativas, empresas agrícolas e demais fornecedores do agronegócio busquem estruturar fundos próprios para captar recursos da Fomento Paraná, do mercado financeiro e via capital próprio, visando oferecer crédito a pessoas físicas ou jurídicas ligadas ao agronegócio, em projetos de investimentos localizados, exclusivamente, no território paranaense.

A Fomento Paraná irá avaliar propostas enviadas por gestores até 15 de agosto, seguindo regras e parâmetros definidos no edital. O recurso investido nesses fundos será exclusivamente em cotas seniores e representará de 14% a 20% do fundo, com remuneração esperada de 4% ao ano. O montante investido poderá variar do mínimo de R$ 30 milhões até o máximo de R$ 80 milhões por fundo. Há a limitação de R$ 350 milhões a serem aplicados por gestora de investimento.

“Além do capital da Fomento Paraná, o restante do capital investido no fundo poderá vir exclusivamente do proponente do projeto, em percentual de 80% a 86% do fundo, em cotas subordinadas, ou ainda haver captação de parte desse recurso no mercado financeiro em cotas mezanino, perfazendo a subordinação conjunta acima citada”, observa Walter.

A estimativa de duração do fundo será de 10 anos, com a intenção de financiar, em sua maioria, operações de CAPEX, com limite mínimo de 80% do patrimônio líquido do fundo, sendo que o ativo financiado deve estar localizado no Estado do Paraná. Para participar dessa chamada pública, o fundo já deve estar em fase pré-operacional ou em fase de constituição, com prestadores de serviços definidos, assim como toda a documentação legal pré-definida, seguindo os critérios estabelecidos na chamada pública. 

Decreto sobre a transferência de créditos

Dias após o governo paranaense anunciar a chamada de seleção dos fundos, conforme esperado, foi publicado o decreto 10.500/2025 viabilizando a transferência de créditos acumulados de ICMS da conta de FIDCs no âmbito do Siscred (Sistema de Controle de Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados).

Com esta alteração, empresas que adquirirem cotas de FIDCs voltados ao setor agroindustrial, mesmo que não possua créditos próprios de ICMS habilitados no Siscred, poderão transferir créditos recebidos de terceiros, desde que previamente habilitados.

Entre os pontos destacados pelo Martinelli neste decreto, está o fato de que os créditos habilitados recebidos de terceiros deverão ser transferidos aos destinatários em 36 parcelas mensais e iguais. Caso o valor do crédito habilitado no Siscred seja inferior ao valor adquirido em cotas do FIDC, poderá ser autorizada a transferência da diferença com crédito habilitado recebido de terceiro.

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