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Lei antidesmatamento da UE impõe risco de exclusão de produtores e pode afetar US$ 17,5 bilhões do agro brasileiro, aponta estudo da BIP

Imagem: Pixabay

Lei da UE oferece oportunidades para modernização da cadeia produtiva e o fortalecimento da competitividade do Brasil no comércio global de commodities sustentáveis

A Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR, na sigla em inglês) está redesenhando o acesso do agronegócio brasileiro ao mercado europeu ao impor exigências de rastreabilidade, conformidade ambiental e comprovação de origem livre de desmatamento. Segundo estudo da consultoria BIP, a nova regulação amplia custos operacionais, expõe fragilidades estruturais da cadeia produtiva nacional e pode afetar até 16% das exportações da agroindústria brasileira, o equivalente a US$ 17,5 bilhões por ano, além de aumentar o risco de exclusão de pequenos produtores das cadeias internacionais.

Em vigor desde 2023, o European Union Deforestation Regulation integra a estratégia europeia de neutralidade de emissões até 2050 e proíbe a comercialização, importação ou exportação de commodities associadas ao desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020. O regulamento incide sobre sete produtos de risco florestal – gado, soja, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma – e estabelece a obrigatoriedade de processos rigorosos de due diligence, incluindo georreferenciamento das áreas produtivas, documentação fundiária e ambiental e monitoramento contínuo da cadeia.

O Brasil é classificado pela União Europeia como país de médio risco. O estudo destaca alavancas importantes implementadas no país, como o Código Florestal, o PPCDAm e sistemas de monitoramento por satélite como PRODES e DETER. No entanto, há um descompasso regulatório relevante: enquanto a legislação brasileira admite desmatamento legal em determinadas condições, a EUDR adota o conceito de “desmatamento zero”. Apesar do desmatamento ter diminuído no Brasil nos dois últimos anos, em 2024 foram desmatados 1.242.079 hectares, com predominância nas regiões Norte e Nordeste. 54,7% da área desmatada corresponde à tipologia de formações florestais que estão contempladas pela definição de floresta da FAO

Impactos desiguais ao longo da cadeia
O estudo da BIP mostra que os efeitos da EUDR se distribuem de forma assimétrica entre os diferentes elos do agronegócio. Os agricultores familiares, que representam cerca de 77% dos estabelecimentos rurais no país, estão entre os grupos mais vulneráveis. Apesar de a exportação não ser o principal destino da produção, a baixa capacidade de investimento em tecnologia, rastreabilidade e documentação pode levar à exclusão desses produtores das cadeias exportadoras.
Médios e grandes produtores, responsáveis pela maior parte das exportações, também enfrentam alto impacto regulatório, mas contam com maior capacidade financeira e operacional para se adaptar às exigências. Instrumentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) são apontados como essenciais para a rastreabilidade, mas o estudo destaca que apenas 4,5% dos 8 milhões de imóveis cadastrados, estão com análise da regularidade ambiental concluída, evidenciando gargalo do instrumento. Já os produtores sem a terra própria – cerca de 19% dos estabelecimentos rurais – enfrentam obstáculos adicionais devido à ausência de titulação formal, impossibilitando o atendimento aos critérios de rastreabilidade e conformidade ambiental.

As cooperativas agropecuárias, responsáveis por mais de mil organizações no país e por cerca de 5% dos embarques do agro em 2024, enfrentam o desafio de garantir a conformidade de todos os cooperados. Caso não consigam centralizar e validar dados de origem e legalidade ambiental, há risco de exclusão de produtores e redução do acesso ao mercado europeu. Ao mesmo tempo, o estudo aponta que essas organizações podem atuar como facilitadoras da adaptação, concentrando investimentos em sistemas de monitoramento e controle.
Na indústria, a EUDR exige a segregação e o rastreamento das matérias-primas desde a origem até o produto final exportado. Empresas terão obrigatoriamente que comprovar a legalidade ambiental de seus insumos, enquanto traders e operadores passam a ter a obrigação de enviar declarações digitais de due diligence para cada lote exportado, com informações detalhadas sobre origem, coordenadas geográficas, volumes e documentação de compliance. O descumprimento, contudo, pode resultar em multas de pelo menos 4% do faturamento anual do operador, além de confisco de mercadorias, suspensão de importações, restrições a financiamentos e proibição de participação em licitações públicas.
O elo de logística e armazenagem também ganha protagonismo. A necessidade de segregação de cargas, integração de sistemas e manutenção de registros detalhados eleva custos operacionais, aumenta o tempo de processamento e exigirá investimentos relevantes em tecnologia e governança.

Produtos mais expostos
A análise da BIP mapeou a vulnerabilidade de cada produto a partir de 04 dimensões, classificando os produtos em Alta Vulnerabilidade (nota 4), Média (notas 3 e 2) ou Baixa Vulnerabilidade (notas 2 e 1). Produtos como gado e cacau apresentaram as principais vulnerabilidades
No caso do gado, pesam a associação histórica com o desmatamento e fragilidades em sistemas consolidados de rastreabilidade desde a origem. Cacau e café enfrentam desafios relacionados à predominância de pequenos produtores, enquanto a soja combina forte dependência das exportações com dificuldades técnicas de rastreabilidade em larga escala.
Diante desse cenário, a BIP aponta que, por um lado, a regulação europeia impõe desafios relevantes, mas, por outro, também cria incentivos para a modernização da cadeia produtiva e o fortalecimento da competitividade do Brasil no comércio global de commodities sustentáveis. “Enxergamos oportunidades relevantes de investimentos em soluções tecnológicas como geolocalização, blockchain, inteligência artificial e monitoramento remoto. Finalmente, para a adaptação do agro brasileiro às regras internacionais será imprescindível ampliar parcerias entre governos, empresas e associações setoriais.” conclui Marcelo Pagoti.

A Lei Antidesmatamento deve ser analisada como parte de um movimento regulatório mais amplo que vem redefinindo as relações comerciais internacionais. Sua implementação coincide com a decisão política da União Europeia de avançar no acordo comercial com o Mercosul após 26 anos de negociações, que prevê eliminar gradualmente tarifas sobre cerca de 91% do comércio entre os blocos. Essa convergência de agendas sinaliza que sustentabilidade no Agronegócio brasileiro é requisito para vantagem competitiva.

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